logologo
  • Anunciantes
    • Alright for Brands
    • Cases
    • Tabela Comercial 2022
  • Publishers
  • FAQ
  • Formatos
  • Blog
  • Carreira
  • Contato
  • Sobre
    • Aportes
  • Anunciantes
    • Alright for Brands
    • Cases
    • Tabela Comercial 2022
  • Publishers
  • FAQ
  • Formatos
  • Blog
  • Carreira
  • Contato
  • Sobre
    • Aportes

Alright Media

'GDPR do Brasil': Entenda a Lei Geral de Proteção de Dados Brasileira

Foi aprovada pelo Senado neste mês (em 10 de julho de 2018) a Lei Geral de Proteção de Dados Brasileira (PLC 53/2018). O projeto, que tramita há 8 anos na Câmara dos Deputados e do Senado, tem como finalidade aumentar o controle do consumidor com a necessidade do seu aval para as empresas usarem seus dados e, consequentemente, aumentar também a transparência por parte das empresas.

Caso seja sancionada, a lei entra em vigor dentro de um ano e meio. E, em caso de irregularidade, o valor das advertências e multas diárias podem chegar até R$50 milhões por infração ou até 2% do faturamento da empresa.

O que a Lei Geral de Proteção de Dados Brasileira determina?

A lei determina que os consumidores poderão pedir que as empresas parem de usar seus dados a qualquer momento. Também podem solicitar juntamente a exclusão ou a portabilidade das informações dos seus bancos de dados.

Além disso, as marcas devem explicar aos consumidores quais são os dados coletados, a finalidade, como serão armazenados e quem poderá acessá-los. As empresas, brasileiras ou estrangeiras, que operam no Brasil precisarão estar de acordo com a nova lei (sim, Google, Facebook e outras gigantes entram nesse pacote).

Vale explicar que como dados são considerados aqueles que, ao serem usados sozinhos ou em conjunto com outros, possam identificar um indivíduo: nome, endereço, fotos, email, dados financeiros, dados genéticos e biométricos, endereço de IP, dados de comportamento em páginas da web e similares. Dados sensíveis, como orientação sexual, religiosa e política devem ser criptografados e anonimizados para garantir a privacidade e menos exposição ao consumidor.

Por fim, outro ponto importante é que o projeto envolve a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), entidade que trabalhará com a conscientização, prevenção de riscos relacionados a dados e fiscalização.

Como a ‘GDPR brasileira’ impacta a publicidade brasileira e desafia a atuação das marcas

O primeiro ponto é que os termos de uso online precisarão ser muito mais simples e acessíveis para todos os usuários. Isso vai ser essencial para conscientizar o usuário e obter sua autorização de uso dos seus dados. E, para isso, estreitar a relação com os consumidores vai ser indispensável.

Mas esse é apenas o início. Há a necessidade de ter maior cuidado com a coleta e uso de dados. As marcas precisam já ter isso em mente desde agora. Afinal, é uma questão de tempo. Preparar as áreas de TI, segurança da informação, RH e compliance da empresa para trabalharem integradamente já é uma demanda. O uso de dados proprietários vai ser cada vez mais importante, como destacamos  no artigo 9 apontamentos sobre segurança de marca na mídia digital programática, e ganhar uma nova dimensão.

Tendo isso em mente, consequentemente precisaremos de um Data Protection Officer. Esse será um cargo designado para avaliar as estratégias de coleta de dados, garantir que tudo esteja de acordo com regras de compliance, implementar e acompanhar as práticas de segurança e desenvolver política interna sobre a conduta da empresa com relação ao assunto. Basicamente, será um guardião dos dados, indispensável principalmente para empresas que trabalham com grande volume de informações.

É preciso ter consciência que o Big Data vai ser adaptado para Small Data: o conjunto mínimo de dados necessários para um uso proveitoso para a empresa mas que tenha como objetivo proporcionar uma experiência melhor ao usuário. Em ambientes digitais, fatores como usabilidade, design e contexto vão ser fundamentais para isso. E podemos, inclusive, ir além: pensar em vantagens tangíveis para as pessoas que compartilharem suas informações.

Enfim, as empresas que tiverem a capacidade de trabalhar com a escassez, somente com os dados que forem permitidos pelo consumidor, coletando os mais qualificados, terão inegavelmente maior competitividade a médio e a longo prazo.

Categorias

  • Alright Media
  • Alright para Publishers
  • blog
  • Cases
  • Eventos
  • Outros
  • Papo de especialista
  • Reconhecimentos
  • Soluções de mídia
  • Trends

Tags

AdTech Agribusiness agronegócio alright Alright Network alright para publishers Alright Refresh Alright Summit aumento de receita big data bots branded content Cadreon comScore dicionário display dmp e-commerce futurismo geolocalização glossário hacking influenciadores marketing de conteúdo marketing digital mobile monetização Mídia Geo Localizada negócios network Outbrain pesquisa previsões programmatic publishers Rede de Publishers Smartclip sxsw Tail Target Tecnologia televisão conectada TradeLab trends tv sync video

Veja Também

Riza Soares, executiva de mídia digital, é a nova CEO da Alright
Riza Soares, executiva de mídia digital, é a nova CEO da Alright
  • Por Daniel Quadros
  • em 9 Maio, 2022

Ler mais
Após aporte de milhões, Alright dobra de tamanho e revoluciona o mercado de mídia
Após aporte de milhões, Alright dobra de tamanho e revoluciona o mercado de mídia
  • Por Daniel Quadros
  • em 3 Maio, 2022

Ler mais
In-stream ou outstream? Converta mais com anúncios em vídeo
In-stream ou outstream? Converta mais com anúncios em vídeo
  • Por Daniel Quadros
  • em 14 março, 2022

Ler mais
GPTW elege Alright como uma das melhores empresas para trabalhar
GPTW elege Alright como uma das melhores empresas para trabalhar
  • Por Daniel Quadros
  • em 1 fevereiro, 2022

Ler mais
Anne

© Alright | AdTech Company. Todos os direitos reservados.