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  • julho, 2018

‘GDPR do Brasil’: Entenda a Lei Geral de Proteção de Dados Brasileira

Tempo de leitura: 3 minutos

[vc_row][vc_column][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vntd_hero_section top_heading=”Alright Media” heading=”‘GDPR do Brasil’: Entenda a Lei Geral de Proteção de Dados Brasileira” subtitle=”” btn1_label=”” images=”7002086″ bg_overlay=”custom” bg_overlay_color=”#0a0a0a” height=”custom” height_custom=”500px” content_width=”narrow” content_offset=”50 px” parallax=”no” heading_fs=”64px” heading_tt=”normal”][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column width=”1/12″][/vc_column][vc_column width=”9/12″][vc_column_text css=”.vc_custom_1520577206276{margin-top: 50px !important;}”][/vc_column_text][vc_column_text]Foi aprovada pelo Senado neste mês (em 10 de julho de 2018) a Lei Geral de Proteção de Dados Brasileira (PLC 53/2018). O projeto, que tramita há 8 anos na Câmara dos Deputados e do Senado, tem como finalidade aumentar o controle do consumidor com a necessidade do seu aval para as empresas usarem seus dados e, consequentemente, aumentar também a transparência por parte das empresas.

Caso seja sancionada, a lei entra em vigor dentro de um ano e meio. E, em caso de irregularidade, o valor das advertências e multas diárias podem chegar até R$50 milhões por infração ou até 2% do faturamento da empresa.

O que a Lei Geral de Proteção de Dados Brasileira determina?

A lei determina que os consumidores poderão pedir que as empresas parem de usar seus dados a qualquer momento. Também podem solicitar juntamente a exclusão ou a portabilidade das informações dos seus bancos de dados.

Além disso, as marcas devem explicar aos consumidores quais são os dados coletados, a finalidade, como serão armazenados e quem poderá acessá-los. As empresas, brasileiras ou estrangeiras, que operam no Brasil precisarão estar de acordo com a nova lei (sim, Google, Facebook e outras gigantes entram nesse pacote).

Vale explicar que como dados são considerados aqueles que, ao serem usados sozinhos ou em conjunto com outros, possam identificar um indivíduo: nome, endereço, fotos, email, dados financeiros, dados genéticos e biométricos, endereço de IP, dados de comportamento em páginas da web e similares. Dados sensíveis, como orientação sexual, religiosa e política devem ser criptografados e anonimizados para garantir a privacidade e menos exposição ao consumidor.

Por fim, outro ponto importante é que o projeto envolve a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), entidade que trabalhará com a conscientização, prevenção de riscos relacionados a dados e fiscalização.

Como a ‘GDPR brasileira’ impacta a publicidade brasileira e desafia a atuação das marcas

O primeiro ponto é que os termos de uso online precisarão ser muito mais simples e acessíveis para todos os usuários. Isso vai ser essencial para conscientizar o usuário e obter sua autorização de uso dos seus dados. E, para isso, estreitar a relação com os consumidores vai ser indispensável.

Mas esse é apenas o início. Há a necessidade de ter maior cuidado com a coleta e uso de dados. As marcas precisam já ter isso em mente desde agora. Afinal, é uma questão de tempo. Preparar as áreas de TI, segurança da informação, RH e compliance da empresa para trabalharem integradamente já é uma demanda. O uso de dados proprietários vai ser cada vez mais importante, como destacamos  no artigo 9 apontamentos sobre segurança de marca na mídia digital programática, e ganhar uma nova dimensão.

Tendo isso em mente, consequentemente precisaremos de um Data Protection Officer. Esse será um cargo designado para avaliar as estratégias de coleta de dados, garantir que tudo esteja de acordo com regras de compliance, implementar e acompanhar as práticas de segurança e desenvolver política interna sobre a conduta da empresa com relação ao assunto. Basicamente, será um guardião dos dados, indispensável principalmente para empresas que trabalham com grande volume de informações.

É preciso ter consciência que o Big Data vai ser adaptado para Small Data: o conjunto mínimo de dados necessários para um uso proveitoso para a empresa mas que tenha como objetivo proporcionar uma experiência melhor ao usuário. Em ambientes digitais, fatores como usabilidade, design e contexto vão ser fundamentais para isso. E podemos, inclusive, ir além: pensar em vantagens tangíveis para as pessoas que compartilharem suas informações.

Enfim, as empresas que tiverem a capacidade de trabalhar com a escassez, somente com os dados que forem permitidos pelo consumidor, coletando os mais qualificados, terão inegavelmente maior competitividade a médio e a longo prazo.[/vc_column_text][/vc_column][vc_column width=”2/12″][vc_column_text css=”.vc_custom_1520577206276{margin-top: 50px !important;}”][/vc_column_text][vc_wp_categories el_class=”wpcategorias”][vc_wp_tagcloud title=”Tags” taxonomy=”post_tag”][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column width=”1/6″][/vc_column][vc_column width=”2/3″][vc_single_image image=”7001963″ alignment=”center”][vc_column_text css=”.vc_custom_1533047236779{margin-top: -10px !important;margin-bottom: 50px !important;}”]

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